BOLETIM INFORMATIVO

Imperatriz - MA, 17 de agosto de 2022.

Multas da DCTFWeb emitidas no dia 1° de julho são canceladas.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma obrigação em que são prestadas informações com relação às contribuições previdenciárias patronal e dos empregados, sociais. Nela também constam os valores retidos pela empresa tomadora de serviços executados mediante cessão de mão de obra, para a geração da guia de recolhimento dessas contribuições. As obrigações contábeis estão sempre passando por atualizações em suas normas, assim como alterações em prazos. Com a DCTFWeb não é diferente.
Desde o dia 1° de julho, a Receita Federal havia informado que a multa por atraso na entrega desta obrigação será gerada automaticamente pelo sistema quando entregue fora do prazo. Porém, uma publicação no Diário Oficial da União de hoje, dia 03, cancelou as multas geradas exclusivamente no dia 1° de julho para a DCTFWeb. Essa alteração está no Ato Declaratório Executivo CORAT n° 11, de 2 de agosto de 2022.

Histórico

Imperatriz - MA, 19 de junho de 2022.
Imperatriz - MA, 20 de julho de 2022.
Imperatriz - MA, 17 de agosto de 2022.